segunda-feira, 25 de abril de 2016

E a AMUQSL realizar um grande evento cultural?

Quando é que a AMUQSL realiza um grande evento cultural, bastante ecléctico, por contraponto à pouca expressividade, envolvência, vacuidade e vulgaridade doutras realizações nesta Vila?

O boletim “Aqui Acontece”, com distribuição quase restrita à urbanização, foi  como que um novo um  acordar das consciências há muito adormecidas.


Recorde-se que a Vila de Pereira teve, como importantes pilares formativos e informativos, três jornais:

A 14 de Janeiro de 1912, saiu "A União", órgão do Partido Republicano Portuguez.
O último número deste periódico, o 16, publicou-se em 11 de Agosto de 1912.

"Verdade", mas nos últimos números passou a titular-se de "A Verdade", viu a luz do dia no dia 17 de Outubro de 1913. Filiado no Partido Democrático, terminou a sua actividade em 15 de Maio de 1914, com a edição número 18.

Já nos anos finais do século passado, a defunta ADPP, edita, gratuitamente, com distribuição na feira mensal o "Voz de Pereira", cujo número zero saiu a 17 de Setembro de 1995, terminando dois anos depois.

É nesta senda, fiéis a esta forte tradição cultural - trazendo à lembrança apenas dois exemplos: o GMIR - Grupo Musical de Instrução e Recreio 28 de Janeiro, fundado em 1910, bem como a actividade frenética do mui saudoso Tronco Bar (e que enormíssima falta que hoje faz  nos tempos actuais!) -, que assim lançamos o desafio à AMUQSL de organizar um conjunto de eventos culturais multifacetados, que se desenvolvam por toda a Freguesia, na linha dos que organizam e que primam sempre pelo ineditismo, promoção e excelente organização.

Ficamos todos à espera!

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Fantasia? Quimera? Sonho?

Porque nos falta enorme audácia.

Porque não valorizamos o que é nosso.

Porque não sabemos cativar, reconhecer, acarinhar a nossa cada vez maior diáspora.

Porque não, essa diáspora, numa simbiose com a população autóctone e com os novos residentes, numa enorme união de esforços e de vontades, nos poderia ajudar a  sair do estado letárgico, comatoso, o nosso momento estertor?

É que quem olha de fora para dentro, tem sempre uma percepção, um olhar, uma análise diferente, daqueles que convivem bem com “deixa a andar, não te chateies, não te metas” mas que já dura há tanto tempo, que até já tem barbas!

Ainda haverão pessoas, na nossa Vila, com enorme audácia?

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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Parabéns ao Grupo Folclórico pelas Bodas de Ouro!


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segunda-feira, 4 de abril de 2016

Quase três anos depois, qual é o ponto de situação?


Ainda se recordam, os moradores da UQSL e não só, sobretudo aqueles que, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, assinaram, colectivamente ou individualmente, o documento de oposição ao pedido de alteração do loteamento da Quinta de São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho?

Passados quase três anos, não terão o mínimo de curiosidade em saber, qual foi o resultado obtido com esse documento de oposição?

Quem lhes vai responder?
A Câmara?
A Junta?
Ou a própria AMUQSL, que esteve na primeira linha da constestação, ao manifestar a sua veemente oposição, ao assumir como seu, o processo contra o pedido de alteração do loteamento da Quinta de São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho, publicado no edital n.º 34/2013 de 19 de Agosto de 2013?
E sabem, ao tempo, em 2013, quem votou a favor este pedido de alteração do loteamento?
 
E sabem, também, quem em 2013, votou contra este pedido de alteração do loteamento?

Não estaremos a falar de um investimento superior a 400.000 euros, pelo qual a AMQUSL se bateu galhardamente e, se avançar, como todos esperamos, mudará a face decrépita da parte central da Vila, mormente o seu centro cívico?


Publicamos aqui, com a devida vénia, o texto de Oposição à alteração do Loteamento da Urbanização Quinta de S. Luiz, cujo original está aqui.


“Referência:

Processo Administrativo n.º 4/2012.

Assunto: Oposição ao Projeto de Alteração ao Loteamento da Urbanização Quinta de São Luiz, Pereira, Montemor-o-Velho.
 
Pereira, 18 de setembro de 2013.

Nome, contribuinte n.º 000000000, titular do CC/BI n.º 00000000, residente na Urbanização Quinta de São Luiz, lote 00, andar e lado, na qualidade de proprietário da aludida fração, vem, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do DL 555/99, de 16 de dezembro, manifestar a sua oposição ao pedido de alteração do loteamento da Quinta de São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho, publicado no edital n.º 34/2013 de 19 de agosto de 2013.

A sociedade Prolote – Urbanizar, Construir, Compra e Venda de Imóveis, Lda., requereu junto do Município de Montemor-o-Velho o aditamento à operação de loteamento – processo n.º 11/1999 – com obras de urbanização titulada pelo alvará n.º 3/2003, de 9 de setembro.
 
No aludido requerimento, a Prolote propõe, entre outras:

A não execução das obras referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras gerais.

A não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona central de Pereira).

Alterações aos muros e escadas.

Na sequência da consulta efetuada junto do processo em apreço, entendo que as alterações propostas contendem com as minhas legítimas expetativas.
 

1 - Da não execução das obras referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras gerais.


Relativamente ao ponto n.º 1, não cuidou o Município de Montemor-o-Velho no sentido de assegurar o cumprimento do projeto de loteamento inicial. Na sequência de um parecer emanado pelo próprio Município – no dia 5 de junho de 2012 – foi taxativamente comunicado que a Câmara Municipal “não tinha interesse na execução do alargamento da via de ligação ao Tojal tal como consta do projecto de loteamento aprovado”.

A Câmara Municipal notificou a loteadora (Prolote) para que esta apresentasse um projeto de alterações tendente à “pavimentação com acabamento que permita o trânsito viário e pedonal devendo ainda ficar acautelado o encaminhamento das águas pluviais”. A aludida comunicação à Prolote, nos termos exatos em que se processou, suscitou ao loteador a errónea convicção da desvinculação do projeto inicial.

Muito se estranha que relativamente à referida via – contemplada no projeto inicial como parte integrante do loteamento – surjam agora dúvidas no que concerne ao cumprimento integral do projeto inicial.
 
A via em questão constitui um acesso de referência, pedonal e rodoviário, à Rua do Tojal, sendo utilizado por diversos moradores que se deslocam aos estabelecimentos comerciais contíguos, constituindo também uma via privilegiada para o acesso às povoações mais próximas, pelo que se torna de todo incompreensível a falta de zelo na proposta apresentada.


2 - Da não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona central de Pereira)

Quando se refere a “zona circundante do lote n.º 110”, olvida-se que a zona em questão constitui o principal acesso à Urbanização Quinta de São Luiz. É pela aludida via que os moradores da Urbanização se deslocam ao centro da Vila de Pereira e é também pela mesma que os moradores do centro de Pereira se deslocam para a Urbanização.

Uma parte substancial desse acesso, ao arrepio das mais elementares normas de segurança e acessibilidade, encontra-se totalmente desprovida de passeios.

A título meramente exemplificativo: um cidadão com dificuldades motoras, um idoso, ou até mesmo uma das muitas famílias com crianças, estão obrigados a circular em plena faixa de rodagem, expostos aos perigos inerentes e numa zona com um elevado índice de sinistralidade.

A curva aí situada tem sido palco de inúmeros e aparatosos despistes, resultando claro que a existência de passeios seria um elemento dissuasor para os condutores e uma garantia de segurança para as dezenas de peões que ali passam diariamente.

 
O projeto de loteamento inicialmente aprovado contemplava a construção de passeios. O técnico responsável pela sua elaboração terá, supostamente, outorgado um termo de declaração e verificado a exequibilidade da construção dos passeios.

A conclusão dos técnicos que posteriormente se deslocaram ao local foi a seguinte: “Analisada a nova planta de síntese verifica-se que efectivamente existem construções que impedem a execução do passeio na continuidade do lote n.º 110 inviabilizando a execução da obra. Já do lado oposto os técnicos eliminaram a execução do passeio na mesma direcção, ficando a área que integrou o domínio publico com a finalidade de passeio sem a obra executada, uma vez que na óptica destes não fará sentido fazer a obra uma vez que do lado oposto a sua execução não é viável face às construções existentes”.
 
Os factos alegados pelos técnicos são, com o devido respeito, totalmente desprovidos de lógica e racionalidade, visto que as construções atualmente existentes no local são exatamente as mesmas de outrora, pelo que muito se estranha a alegação de que estas obstam à conclusão dos passeios. A solução preconizada espelha leviandade na apreciação de questões fundamentais. A não implantação dos passeios, como previsto, obriga os peões a utilizarem a faixa de rodagem, continuando a enfrentar diariamente e de forma involuntária, sem qualquer alternativa, um perigo desnecessário.
 
A mera intenção de não se proceder à implantação total dos passeios, cuja existência está claramente prevista no plano de loteamento inicial, constitui um enorme desrespeito pela população. Eu adquiri a minha fração com a legítima expetativa de vir a habitar num local que permita a minha livre circulação em condições de total segurança.

O Município de Montemor-o-Velho dispõe de diversos mecanismos legais tendentes à regularização da situação em apreço, não sendo sequer admissível a passividade num tema tão grave como este.


3 - Das alterações aos muros e escadas.

Face à complexidade e especificidade de tais construções, entendo que devem ser os técnicos da Câmara Municipal os responsáveis pela análise minuciosa a cada muro e escada em questão, atendendo à necessidade de garantir salubridade e segurança.
 
É importante salientar que reconheço a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho como tecnicamente capaz de garantir a segurança das edificações e áreas envolventes, daí decorrendo responsabilidades caso venham a ocorrer quaisquer danos consequentes da não construção de tais muros.
 
Nos termos da lei, face a todo o exposto, venho manifestar a minha oposição quanto à não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona central de Pereira).
 
Atendendo a que a não conclusão das obras previstas nos pontos n.º 1 e n.º 3 representa uma redução significativa dos custos suportados pelo loteador, entendo ainda que o próprio Município deve negociar com a Prolote os termos alternativos para um entendimento, nomeadamente a reparação e ampliação dos parques infantis, bem como a disponibilização de outros equipamentos urbanos.”

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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Porque hoje é o dia das mentiras!

A partir da meia-noite de hoje já se pode voltar a circular, a pé, em ambos os sentidos, na rua José Augusto Mendes dos Santos.
Finalmente, até porque o prazo de execução da obra terminou a 17 de Junho 2015!
Espera lá: hoje é dia primeiro de Abril, dia das mentiras!
Porra!
Mas esta situação é sustentável até quando?

Republicamos, abaixo, com as devidas alterações, a publicação de 2015 sobre o dia das mentiras.

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