segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Quem lhe acode?


No dia 15 de Março, quarto domingo da Quaresma, como manda a tradição, realiza-se a secular Procissão dos Passos do Senhor, que sai da Igreja da Misericórdia da Vila de Pereira.

Ora, como é conhecido dos mais atentos, dos mais preocupados e ligados com as questões do património e com grande amor à sua terra, a Igreja da Misericórdia, necessita de um acto, ou actos, dignos desse nome.
A não ser que tapem o sol com a peneira, no dia da procissão dos Passos do Senhor, olhem com olhos de ver para aquele espaço e depois retirem as vossas próprias conclusões.

Não queremos ser conhecidos e rotulados como os arautos das desgraças da Vila.
Não fazemos disto um hobby.
O que nós não somos é autistas!

Fizemos o nosso primeiro alerta em 2010 e está aqui:
Apenas uma ressalva e uma mea culpa: A Igreja da Misericórdia não é monumento nacional, mas sim imóvel de interesse público, como podem ler no excerto, que publicamos abaixo, do Decreto n.º 95/78.

O segundo alerta, não nosso, mas amplificado por nós, foi em 2013 e está aqui:


Depois, o que dizer e pensar, ao se ter usado a imagem da Igreja da Misericórdia, em estilo de pagela, apenas com o fim único da caça ao voto, aquele que é, e será sempre, o nosso ex-líbris?
Pode perguntar-se, ao fim de um ano e meio, o que ganhou aquele espaço com a visibilidade política, dada pela candura feminina da protagonista, na altura, tal como hoje, com fortes responsabilidades na gestão dos destinos do concelho?

Apenas um pedido final: por favor não façam, outra vez, o Sermão do Encontro no Terreirito!

Decreto n.º 95/78, DR, I Série, n.º 210, de 12-09-1978
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura
12 de Setembro de 1978
Sumário:
Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.
Em conformidade com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, do n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

(…)

Artigo 2.º
São classificados como de interesse público os seguintes imóveis:
Distrito de Coimbra:
(…)
Concelho de Montemor-o-Velho:
Igreja da Misericórdia e respectiva Casa do Despacho da antiga vila de Pereira, incluindo os seus retábulos de talha, painéis de azulejo e tecto pintado.

Ler aqui a versão completa.

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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Hoje é dia de Carnaval! Será que levam a mal?




Por aqui, o Carnaval é o ano quase inteiro.
Mas, ao que parece, ninguém leva a mal!
Na dúvida, fizemos estas duas imagens!
Pensem lá bem o porquê!
“Adeus ò terra de Pereira,
Arrasada sejas tu,
Ou de cravos ou de rosas,
Não te quero mal nenhum.

Minha terra é em Pereira,
Não lhe nego a freguesia,
Aonde eu fui baptizada,
Naquela sagrada pia.

Eu já vi nascer o Sol,
Nos areais do Mondego,
Enganei-me era a Lua,
Que o Sol não nasce tão cedo.

Coimbra tem três penedos,
É o da Meditação,
O segundo da Saudade,
Terceiro teu coração.

Quem me dera agora estar,
Ao pé de quem me lembrou,
Ao pé da Rainha Santa,
Que tão longe dela estou.”

Fado menor mandado
Grupo Folclórico da Vila de Pereira
Fundado a 11 de Abril de 1966

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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Qual a maior carência da freguesia de Pereira?

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