segunda-feira, 30 de junho de 2014

Perguntas Vox Populi

Será verdade, que no tempo do ex-CAP, se escondiam notas nos buracos dos tijolos?
Será também verdade que, ao tempo, se rasgaram algumas folhas de um dos livros de actas do ex-CAP?
Não será menos verdade, que na altura, se nomearam comissões de inquérito para apurar tais factos?
Onde estão os resultados dessas comissões de inquérito?
Alguém foi punido?
Se foi verdade, os seus autores ainda são sócios da ADCR Pereira?

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segunda-feira, 16 de junho de 2014

As nossas hashtags





Porque as hashtags são a moda do momento na rede.

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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Curiosidades autárquicas

Ainda se lembrarão,  todos os moradores, mas sobretudo  aqueles que, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, assinaram, colectivamente ou individualmente, o documento de oposição ao pedido de alteração do loteamento da Quinta de São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho, publicado no edital n.º 34/2013 de 19 de Agosto de 2013?

Não terão curiosidade em saber, nove meses depois, qual foi o resultado obtido com esse documento de oposição?
 
Será que alguém nos vai responder?
E a vós?


Ou será que ainda o não podem fazer?

E sabem, quem ao tempo, votou a favor este pedido de alteração do loteamento?

E também sabem quem votou contra este pedido de alteração do loteamento?


Será que passados estes 9 meses, se este  assunto voltar à discussão, em sede de reunião do executivo camarário, o sentido de voto dos vereadores e das vereadoras, em caso de nova deliberação,  se manterá igual?  

Então qual é a leitura política que se faz da adesão massiva à assinatura de um documento de oposição?

E dos demais habitantes de Pereira, fora da área de implantação da urbanização Quinta S.Luíz, o que pensão disto?

E se este documento de oposição obtiver os resultados esperados pelos seus subscritores, daqui a quanto tempo teremos essas obras concluídas?

E se esse documento apenas atirar para as calendas gregas essas obras ou, se for a Câmara, mesmo a assumir essas obras, quando começarão?

Quem tem coragem de o dizer?

 
Publica-se aqui, com a devida vénia, o texto de Oposição à alteração do Loteamento da Urbanização Quinta de S. Luiz, cujo original está aqui.

Relembramos, ainda, a campanha de recolha de assinaturas, cujo um dos links é este.


  
“Referência:

Processo Administrativo n.º 4/2012.

Assunto: Oposição ao Projeto de Alteração ao Loteamento da Urbanização Quinta de São Luiz, Pereira, Montemor-o-Velho.

Pereira, 18 de setembro de 2013.

Nome, contribuinte n.º 000000000, titular do CC/BI n.º 00000000, residente na Urbanização Quinta de São Luiz, lote 00, andar e lado, na qualidade de proprietário da aludida fração, vem, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do DL 555/99, de 16 de dezembro, manifestar a sua oposição ao pedido de alteração do loteamento da Quinta de São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho, publicado no edital n.º 34/2013 de 19 de agosto de 2013.

A sociedade Prolote – Urbanizar, Construir, Compra e Venda de Imóveis, Lda., requereu junto do Município de Montemor-o-Velho o aditamento à operação de loteamento – processo n.º 11/1999 – com obras de urbanização titulada pelo alvará n.º 3/2003, de 9 de setembro.

No aludido requerimento, a Prolote propõe, entre outras:

A não execução das obras referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras gerais.

A não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona central de Pereira).

 Alterações aos muros e escadas.

Na sequência da consulta efetuada junto do processo em apreço, entendo que as alterações propostas contendem com as minhas legítimas expetativas.

 

1 - Da não execução das obras referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras gerais.

Relativamente ao ponto n.º 1, não cuidou o Município de Montemor-o-Velho no sentido de assegurar o cumprimento do projeto de loteamento inicial. Na sequência de um parecer emanado pelo próprio Município – no dia 5 de junho de 2012 – foi taxativamente comunicado que a Câmara Municipal “não tinha interesse na execução do alargamento da via de ligação ao Tojal tal como consta do projecto de loteamento aprovado”.

A Câmara Municipal notificou a loteadora (Prolote) para que esta apresentasse um projeto de alterações tendente à “pavimentação com acabamento que permita o trânsito viário e pedonal devendo ainda ficar acautelado o encaminhamento das águas pluviais”. A aludida comunicação à Prolote, nos termos exatos em que se processou, suscitou ao loteador a errónea convicção da desvinculação do projeto inicial.

Muito se estranha que relativamente à referida via – contemplada no projeto inicial como parte integrante do loteamento – surjam agora dúvidas no que concerne ao cumprimento integral do projeto inicial.

A via em questão constitui um acesso de referência, pedonal e rodoviário, à Rua do Tojal, sendo utilizado por diversos moradores que se deslocam aos estabelecimentos comerciais contíguos, constituindo também uma via privilegiada para o acesso às povoações mais próximas, pelo que se torna de todo incompreensível a falta de zelo na proposta apresentada.

2 - Da não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona central de Pereira)

Quando se refere a “zona circundante do lote n.º 110”, olvida-se que a zona em questão constitui o principal acesso à Urbanização Quinta de São Luiz. É pela aludida via que os moradores da Urbanização se deslocam ao centro da Vila de Pereira e é também pela mesma que os moradores do centro de Pereira se deslocam para a Urbanização.

Uma parte substancial desse acesso, ao arrepio das mais elementares normas de segurança e acessibilidade, encontra-se totalmente desprovida de passeios.

A título meramente exemplificativo: um cidadão com dificuldades motoras, um idoso, ou até mesmo uma das muitas famílias com crianças, estão obrigados a circular em plena faixa de rodagem, expostos aos perigos inerentes e numa zona com um elevado índice de sinistralidade.

A curva aí situada tem sido palco de inúmeros e aparatosos despistes, resultando claro que a existência de passeios seria um elemento dissuasor para os condutores e uma garantia de segurança para as dezenas de peões que ali passam diariamente.

O projeto de loteamento inicialmente aprovado contemplava a construção de passeios. O técnico responsável pela sua elaboração terá, supostamente, outorgado um termo de declaração e verificado a exequibilidade da construção dos passeios.

A conclusão dos técnicos que posteriormente se deslocaram ao local foi a seguinte: “Analisada a nova planta de síntese verifica-se que efectivamente existem construções que impedem a execução do passeio na continuidade do lote n.º 110 inviabilizando a execução da obra. Já do lado oposto os técnicos eliminaram a execução do passeio na mesma direcção, ficando a área que integrou o domínio publico com a finalidade de passeio sem a obra executada, uma vez que na óptica destes não fará sentido fazer a obra uma vez que do lado oposto a sua execução não é viável face às construções existentes”.

Os factos alegados pelos técnicos são, com o devido respeito, totalmente desprovidos de lógica e racionalidade, visto que as construções atualmente existentes no local são exatamente as mesmas de outrora, pelo que muito se estranha a alegação de que estas obstam à conclusão dos passeios. A solução preconizada espelha leviandade na apreciação de questões fundamentais. A não implantação dos passeios, como previsto, obriga os peões a utilizarem a faixa de rodagem, continuando a enfrentar diariamente e de forma involuntária, sem qualquer alternativa, um perigo desnecessário.

A mera intenção de não se proceder à implantação total dos passeios, cuja existência está claramente prevista no plano de loteamento inicial, constitui um enorme desrespeito pela população. Eu adquiri a minha fração com a legítima expetativa de vir a habitar num local que permita a minha livre circulação em condições de total segurança.

O Município de Montemor-o-Velho dispõe de diversos mecanismos legais tendentes à regularização da situação em apreço, não sendo sequer admissível a passividade num tema tão grave como este.

3 - Das alterações aos muros e escadas.

Face à complexidade e especificidade de tais construções, entendo que devem ser os técnicos da Câmara Municipal os responsáveis pela análise minuciosa a cada muro e escada em questão, atendendo à necessidade de garantir salubridade e segurança.

É importante salientar que reconheço a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho como tecnicamente capaz de garantir a segurança das edificações e áreas envolventes, daí decorrendo responsabilidades caso venham a ocorrer quaisquer danos consequentes da não construção de tais muros.

Nos termos da lei, face a todo o exposto, venho manifestar a minha oposição quanto à não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona central de Pereira).

Atendendo a que a não conclusão das obras previstas nos pontos n.º 1 e n.º 3 representa uma redução significativa dos custos suportados pelo loteador, entendo ainda que o próprio Município deve negociar com a Prolote os termos alternativos para um entendimento, nomeadamente a reparação e ampliação dos parques infantis, bem como a disponibilização de outros equipamentos urbanos.”

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segunda-feira, 2 de junho de 2014

O nicho do ferrão!

 
No dia 22 de Maio, dia de Santa Rita de Cássia, não houve missa na capela local, de cuja Santa é a patrona, por ser considerada um nicho!
Mas esta capela será mesmo um nicho?
Mas afinal, que tipo de igreja é esta, a nossa, a cá da terra?
Não é a mesma que mantém, ou deixa manter, um bar aberto, junto à casa mortuária, mesmo em dias de funerais?

Já fizeram as contas ao número de padres que passaram na nossa paróquia, após a saída do Padre Delfim Ferreira?
E a “nossa igreja” está melhor?
A fé cresceu?
Não!
Achamos que a igreja de hoje, muitas das vezes, serve de palco para alguns exibicionismos bacocos, com manifestações de grande reverência e temeridade a Deus, mas que não passam de misencenes para inglês ver.
 
Mas o que é certo, é que não houve missa na Capela de Santa Rita e o povo calou-se.
Mas andamos quase sempre todos calados.
Vergados.
Submissos.
E vá lá saber-se a quem e porquê.
E o povo, esse, aceitou esta medida como algo divino e não do homem, que se livrou do pecado original pelo baptismo.
Tantos acólitos, tantos ministros da comunhão, tantas modernidades na prática religiosa, quando nesta desclassificada Capela, rebaptizada de nicho, a missinha lá ficou por dizer.
Terá sido um desígnio de Deus?
Será que há, na igreja cá da terra, alguma agência de rating que classifica as capelas e igrejas da Vila?
Se existir, como classifica a Capela da Senhora do Monte e seu toldo?
E a Capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso e seu adro tapado a zinco?
Ou, como classificará, a Igreja da Misericórdia? Igreja em pré-ruína?
 
Por falar em Padre Delfim, andamos aos tombos com a toponímia, mormente na Urbanização de S. Luiz, e ainda não perpetuamos, não inscrevermos, nos anais da nossa história, não homenageámos um homem que serviu Pereira durante largos anos e, cuja singela homenagem, poderia ser feita com a atribuição do seu nome a uma das artérias da Vila.
Deixamos esta passagem do evangelho de S. Mateus:
“Onde dois ou mais estiverem reunidos em meu nome, Eu estarei entre vós” (Mt 18,20)
Com esta postura, atrevemo-nos a perguntar: será que precisamos assim tanto dos padres?

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