No dia 15 de Março, quarto domingo da Quaresma, como manda a tradição, realiza-se a secular Procissão dos Passos do Senhor, que sai da Igreja da Misericórdia da Vila de Pereira.
Ora, como é conhecido dos mais atentos, dos mais preocupados e ligados com as questões do património e com grande amor à sua terra, a Igreja da Misericórdia, necessita de um acto, ou actos, dignos desse nome.
A não ser que tapem o sol com a peneira, no dia da procissão dos Passos do Senhor, olhem com olhos de ver para aquele espaço e depois retirem as vossas próprias conclusões.
Não queremos ser conhecidos e rotulados como os arautos das desgraças da Vila.
Não fazemos disto um hobby.
O que nós não somos é autistas!
Não fazemos disto um hobby.
O que nós não somos é autistas!
Fizemos o nosso primeiro alerta em 2010 e está aqui:
Apenas uma ressalva e uma mea culpa: A Igreja da Misericórdia não é monumento nacional, mas sim imóvel de interesse público, como podem ler no excerto, que publicamos abaixo, do Decreto n.º 95/78.
O segundo alerta, não nosso, mas amplificado por nós, foi em 2013 e está aqui:
Depois, o que dizer e pensar, ao se ter usado a imagem da Igreja da Misericórdia, em estilo de pagela, apenas com o fim único da caça ao voto, aquele que é, e será sempre, o nosso ex-líbris?
Pode perguntar-se, ao fim de um ano e meio, o que ganhou aquele espaço com a visibilidade política, dada pela candura feminina da protagonista, na altura, tal como hoje, com fortes responsabilidades na gestão dos destinos do concelho?
Apenas um pedido final: por favor não façam, outra vez, o Sermão do Encontro no Terreirito!
Decreto n.º 95/78, DR, I Série, n.º 210, de 12-09-1978
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura
12 de Setembro de 1978
Sumário:
Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.
Em conformidade com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, do n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
(…)
Artigo 2.º
São classificados como de interesse público os seguintes imóveis:
Distrito de Coimbra:
(…)
Concelho de Montemor-o-Velho:
Igreja da Misericórdia e respectiva Casa do Despacho da antiga vila de Pereira, incluindo os seus retábulos de talha, painéis de azulejo e tecto pintado.
Ler aqui a versão completa.
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