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segunda-feira, 30 de maio de 2016
segunda-feira, 23 de maio de 2016
Lembram-se do nosso Agrupamento de Escuteiros?
O extinto Agrupamento de Escuteiros 1074, de Pereira, com particular destaque para a última década do século passado, foi um movimento escutista onde passaram muitos dos nossos actuais trintões e não só.
Como no facebook, existe a página “Escuteiros Agrupamento 1074 – Pereira (reactivação)”, para reactivarem as suas actividades, que tal levarem a cabo um conjunto de acções públicas de grande impacto em toda a Vila?
Três exemplos:
Pintura das passadeiras para peões em toda a área da freguesia.
Limpeza de toda poluição visual.
Acções de sensibilização e pedagógicas, junto dos automobilistas, por forma a combater a anarquia que é o trânsito automóvel junto das zonas circundantes ao Ribeiro de Pereira.
Ficam as sugestões, porque “Uma vez escuteiro, para sempre escuteiro”, frase bem conhecida, proferida, pela primeira vez, em 1911, num encontro de escuteiros em Leicester, Inglaterra, por Lord Kitchener (1850-1916).
É que há pessoas, actualmente, com responsabilidades nos destinos da nossa Vila, mas não só, que passaram pelos Escuteiros, precisamente no Agrupamento 1074 de Pereira!
Será que já se não lembram das 10 leis do Escutismo e da sua Divisa?
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segunda-feira, 9 de maio de 2016
O "Adesivo" na Igreja da Misericórdia de Pereira
Porque uma imagem vale mais que mil palavras, as fotos abaixo são da Igreja da Misericórdia da Vila de Pereira, o nosso ex-líbris.
Um agradecimento a quem nos enviou este material fotográfico.
Deixamos, em modo de leitura rápida, esta questão, colocada em jeito de desafio, já na parte final do artigo de opinião, publicado ontem no Diário de Coimbra:
"Será que é impossível interromper temporariamente as festas da queijada, elevação da vila, outras e dinamizar um processo de luta e 'guerra ao adesivo' na Misericórdia?"
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Vila de Pereira
terça-feira, 3 de maio de 2016
Porque hoje é dia 3 de Maio!
Cá deste lado do Rio...
O fado da Vila de Pereira!
Citamos apenas a frase final: "Vale a pena meditar..." Leia Mais…
O fado da Vila de Pereira!
Mais um documento, agora com quinze anos, mas de uma actualidade perene, confrangedora!
Citamos apenas a frase final: "Vale a pena meditar..." Leia Mais…
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segunda-feira, 25 de abril de 2016
E a AMUQSL realizar um grande evento cultural?
Quando é que a AMUQSL realiza um grande evento cultural, bastante ecléctico, por contraponto à pouca expressividade, envolvência, vacuidade e vulgaridade doutras realizações nesta Vila?
O boletim “Aqui Acontece”, com distribuição quase restrita à urbanização, foi como que um novo um acordar das consciências há muito adormecidas.
Recorde-se que a Vila de Pereira teve, como importantes pilares formativos e informativos, três jornais:
A 14 de Janeiro de 1912, saiu "A União", órgão do Partido Republicano Portuguez.
O último número deste periódico, o 16, publicou-se em 11 de Agosto de 1912.
"Verdade", mas nos últimos números passou a titular-se de "A Verdade", viu a luz do dia no dia 17 de Outubro de 1913. Filiado no Partido Democrático, terminou a sua actividade em 15 de Maio de 1914, com a edição número 18.
Já nos anos finais do século passado, a defunta ADPP, edita, gratuitamente, com distribuição na feira mensal o "Voz de Pereira", cujo número zero saiu a 17 de Setembro de 1995, terminando dois anos depois.
É nesta senda, fiéis a esta forte tradição cultural - trazendo à lembrança apenas dois exemplos: o GMIR - Grupo Musical de Instrução e Recreio 28 de Janeiro, fundado em 1910, bem como a actividade frenética do mui saudoso Tronco Bar (e que enormíssima falta que hoje faz nos tempos actuais!) -, que assim lançamos o desafio à AMUQSL de organizar um conjunto de eventos culturais multifacetados, que se desenvolvam por toda a Freguesia, na linha dos que organizam e que primam sempre pelo ineditismo, promoção e excelente organização.
Ficamos todos à espera!
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segunda-feira, 18 de abril de 2016
Fantasia? Quimera? Sonho?
Porque nos falta enorme audácia.
Porque não valorizamos o que é nosso.
Porque não sabemos cativar, reconhecer, acarinhar a nossa cada vez maior diáspora.
Porque não, essa diáspora, numa simbiose com a população autóctone e com os novos residentes, numa enorme união de esforços e de vontades, nos poderia ajudar a sair do estado letárgico, comatoso, o nosso momento estertor?
É que quem olha de fora para dentro, tem sempre uma percepção, um olhar, uma análise diferente, daqueles que convivem bem com “deixa a andar, não te chateies, não te metas” mas que já dura há tanto tempo, que até já tem barbas!
Ainda haverão pessoas, na nossa Vila, com enorme audácia?
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segunda-feira, 11 de abril de 2016
segunda-feira, 4 de abril de 2016
Quase três anos depois, qual é o ponto de situação?
Ainda
se recordam, os moradores da UQSL e não só, sobretudo aqueles que, nos termos do n.º
3 do artigo 27.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, assinaram, colectivamente ou individualmente,
o documento de oposição ao pedido de alteração do loteamento da Quinta de São
Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho?
Passados quase três anos, não terão o mínimo de curiosidade em saber, qual foi o resultado obtido com esse documento de oposição?
Quem lhes vai responder?
A
Câmara?
A
Junta?
Ou a
própria AMUQSL, que esteve na primeira linha da constestação, ao manifestar a sua
veemente oposição, ao assumir como seu, o processo contra o pedido de alteração do loteamento da Quinta de
São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho, publicado no edital n.º 34/2013
de 19 de Agosto de 2013?
E
sabem, ao tempo, em 2013, quem votou a favor este pedido de alteração do
loteamento?
E sabem,
também, quem em 2013, votou contra este pedido de alteração do loteamento?
Não estaremos a falar de um investimento superior a 400.000 euros, pelo qual a AMQUSL se bateu galhardamente e, se avançar, como todos esperamos, mudará a face decrépita da parte central da Vila, mormente o seu centro cívico?
Publicamos
aqui, com a devida vénia, o texto de Oposição à alteração do Loteamento da
Urbanização Quinta de S. Luiz, cujo original está aqui.
“Referência:
Processo
Administrativo n.º 4/2012.
Assunto:
Oposição ao Projeto de Alteração ao Loteamento da Urbanização Quinta de São
Luiz, Pereira, Montemor-o-Velho.
Pereira,
18 de setembro de 2013.
Nome,
contribuinte n.º 000000000, titular do CC/BI n.º 00000000, residente na
Urbanização Quinta de São Luiz, lote 00, andar e lado, na qualidade de
proprietário da aludida fração, vem, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do DL
555/99, de 16 de dezembro, manifestar a sua oposição ao pedido de alteração do
loteamento da Quinta de São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho,
publicado no edital n.º 34/2013 de 19 de agosto de 2013.
A
sociedade Prolote – Urbanizar, Construir, Compra e Venda de Imóveis, Lda.,
requereu junto do Município de Montemor-o-Velho o aditamento à operação de
loteamento – processo n.º 11/1999 – com obras de urbanização titulada pelo
alvará n.º 3/2003, de 9 de setembro.
No
aludido requerimento, a Prolote propõe, entre outras:
A
não execução das obras referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras
gerais.
A
não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o
entroncamento na zona central de Pereira).
Alterações
aos muros e escadas.
Na
sequência da consulta efetuada junto do processo em apreço, entendo que as
alterações propostas contendem com as minhas legítimas expetativas.
1 - Da não execução das obras
referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras gerais.
Relativamente
ao ponto n.º 1, não cuidou o Município de Montemor-o-Velho no sentido de
assegurar o cumprimento do projeto de loteamento inicial. Na sequência de um
parecer emanado pelo próprio Município – no dia 5 de junho de 2012 – foi
taxativamente comunicado que a Câmara Municipal “não tinha interesse na
execução do alargamento da via de ligação ao Tojal tal como consta do projecto
de loteamento aprovado”.
A
Câmara Municipal notificou a loteadora (Prolote) para que esta apresentasse um
projeto de alterações tendente à “pavimentação com acabamento que permita o
trânsito viário e pedonal devendo ainda ficar acautelado o encaminhamento das
águas pluviais”. A aludida comunicação à Prolote, nos termos exatos em que se
processou, suscitou ao loteador a errónea convicção da desvinculação do projeto
inicial.
Muito
se estranha que relativamente à referida via – contemplada no projeto inicial
como parte integrante do loteamento – surjam agora dúvidas no que concerne ao
cumprimento integral do projeto inicial.
A
via em questão constitui um acesso de referência, pedonal e rodoviário, à Rua
do Tojal, sendo utilizado por diversos moradores que se deslocam aos
estabelecimentos comerciais contíguos, constituindo também uma via privilegiada
para o acesso às povoações mais próximas, pelo que se torna de todo
incompreensível a falta de zelo na proposta apresentada.
2 - Da não execução dos passeios na
zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona
central de Pereira)
Quando
se refere a “zona circundante do lote n.º 110”, olvida-se que a zona em questão
constitui o principal acesso à Urbanização Quinta de São Luiz. É pela aludida
via que os moradores da Urbanização se deslocam ao centro da Vila de Pereira e
é também pela mesma que os moradores do centro de Pereira se deslocam para a
Urbanização.
Uma
parte substancial desse acesso, ao arrepio das mais elementares normas de
segurança e acessibilidade, encontra-se totalmente desprovida de passeios.
A
título meramente exemplificativo: um cidadão com dificuldades motoras, um
idoso, ou até mesmo uma das muitas famílias com crianças, estão obrigados a
circular em plena faixa de rodagem, expostos aos perigos inerentes e numa zona
com um elevado índice de sinistralidade.
A
curva aí situada tem sido palco de inúmeros e aparatosos despistes, resultando
claro que a existência de passeios seria um elemento dissuasor para os
condutores e uma garantia de segurança para as dezenas de peões que ali passam
diariamente.
O
projeto de loteamento inicialmente aprovado contemplava a construção de
passeios. O técnico responsável pela sua elaboração terá, supostamente,
outorgado um termo de declaração e verificado a exequibilidade da construção
dos passeios.
A
conclusão dos técnicos que posteriormente se deslocaram ao local foi a
seguinte: “Analisada a nova planta de síntese verifica-se que efectivamente
existem construções que impedem a execução do passeio na continuidade do lote
n.º 110 inviabilizando a execução da obra. Já do lado oposto os técnicos
eliminaram a execução do passeio na mesma direcção, ficando a área que integrou
o domínio publico com a finalidade de passeio sem a obra executada, uma vez que
na óptica destes não fará sentido fazer a obra uma vez que do lado oposto a sua
execução não é viável face às construções existentes”.
Os
factos alegados pelos técnicos são, com o devido respeito, totalmente
desprovidos de lógica e racionalidade, visto que as construções atualmente
existentes no local são exatamente as mesmas de outrora, pelo que muito se
estranha a alegação de que estas obstam à conclusão dos passeios. A solução
preconizada espelha leviandade na apreciação de questões fundamentais. A não
implantação dos passeios, como previsto, obriga os peões a utilizarem a faixa
de rodagem, continuando a enfrentar diariamente e de forma involuntária, sem
qualquer alternativa, um perigo desnecessário.
A
mera intenção de não se proceder à implantação total dos passeios, cuja
existência está claramente prevista no plano de loteamento inicial, constitui
um enorme desrespeito pela população. Eu adquiri a minha fração com a legítima
expetativa de vir a habitar num local que permita a minha livre circulação em
condições de total segurança.
O
Município de Montemor-o-Velho dispõe de diversos mecanismos legais tendentes à
regularização da situação em apreço, não sendo sequer admissível a passividade
num tema tão grave como este.
3 - Das alterações aos muros e
escadas.
Face
à complexidade e especificidade de tais construções, entendo que devem ser os
técnicos da Câmara Municipal os responsáveis pela análise minuciosa a cada muro
e escada em questão, atendendo à necessidade de garantir salubridade e
segurança.
É
importante salientar que reconheço a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho como
tecnicamente capaz de garantir a segurança das edificações e áreas envolventes,
daí decorrendo responsabilidades caso venham a ocorrer quaisquer danos
consequentes da não construção de tais muros.
Nos
termos da lei, face a todo o exposto, venho manifestar a minha oposição quanto
à não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com
o entroncamento na zona central de Pereira).
Atendendo
a que a não conclusão das obras previstas nos pontos n.º 1 e n.º 3 representa
uma redução significativa dos custos suportados pelo loteador, entendo ainda
que o próprio Município deve negociar com a Prolote os termos alternativos para
um entendimento, nomeadamente a reparação e ampliação dos parques infantis, bem
como a disponibilização de outros equipamentos urbanos.”
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sexta-feira, 1 de abril de 2016
Porque hoje é o dia das mentiras!
A partir da meia-noite de hoje já se pode voltar a circular, a pé, em ambos os sentidos, na rua José Augusto Mendes dos Santos.
Finalmente, até porque o prazo de execução da obra terminou a 17 de Junho 2015!
Espera lá: hoje é dia primeiro de Abril, dia das mentiras!
Porra!
Mas esta situação é sustentável até quando?
Republicamos, abaixo, com as devidas alterações, a publicação de 2015 sobre o dia das mentiras.
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Porra!
Mas esta situação é sustentável até quando?
Republicamos, abaixo, com as devidas alterações, a publicação de 2015 sobre o dia das mentiras.
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quinta-feira, 31 de março de 2016
A verdade a quem incomóda?
Se esta situação fosse nas
gestões da freguesia de Pereira do "PPD/PSD" cá da terra, logo haveria uma chuva de
comunicados, com títulos icónicos: “Pereira merece outro respeito…"
Mas, como, infelizmente, as
oposições "PPD/PSD" e CDU são acéfalas, está tudo bem!
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