Ainda
se recordam, os moradores da UQSL e não só, sobretudo aqueles que, nos termos do n.º
3 do artigo 27.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, assinaram, colectivamente ou individualmente,
o documento de oposição ao pedido de alteração do loteamento da Quinta de São
Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho?
Passados quase três anos, não terão o mínimo de curiosidade em saber, qual foi
o resultado obtido com esse documento de oposição?
Quem lhes vai responder?
A
Câmara?
A
Junta?
Ou a
própria AMUQSL, que esteve na primeira linha da constestação, ao manifestar a sua
veemente oposição, ao assumir como seu, o processo contra o pedido de alteração do loteamento da Quinta de
São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho, publicado no edital n.º 34/2013
de 19 de Agosto de 2013?
E
sabem, ao tempo, em 2013, quem votou a favor este pedido de alteração do
loteamento?
E sabem,
também, quem em 2013, votou contra este pedido de alteração do loteamento?
Não estaremos a falar de um investimento
superior a 400.000 euros, pelo qual a AMQUSL se bateu galhardamente e, se
avançar, como todos esperamos, mudará a face decrépita da parte central da
Vila, mormente o seu centro cívico?
Publicamos
aqui, com a devida vénia, o texto de Oposição à alteração do Loteamento da
Urbanização Quinta de S. Luiz, cujo original está aqui.
“Referência:
Processo
Administrativo n.º 4/2012.
Assunto:
Oposição ao Projeto de Alteração ao Loteamento da Urbanização Quinta de São
Luiz, Pereira, Montemor-o-Velho.
Pereira,
18 de setembro de 2013.
Nome,
contribuinte n.º 000000000, titular do CC/BI n.º 00000000, residente na
Urbanização Quinta de São Luiz, lote 00, andar e lado, na qualidade de
proprietário da aludida fração, vem, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do DL
555/99, de 16 de dezembro, manifestar a sua oposição ao pedido de alteração do
loteamento da Quinta de São Luiz, Freguesia de Pereira, Montemor-o-Velho,
publicado no edital n.º 34/2013 de 19 de agosto de 2013.
A
sociedade Prolote – Urbanizar, Construir, Compra e Venda de Imóveis, Lda.,
requereu junto do Município de Montemor-o-Velho o aditamento à operação de
loteamento – processo n.º 11/1999 – com obras de urbanização titulada pelo
alvará n.º 3/2003, de 9 de setembro.
No
aludido requerimento, a Prolote propõe, entre outras:
A
não execução das obras referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras
gerais.
A
não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o
entroncamento na zona central de Pereira).
Alterações
aos muros e escadas.
Na
sequência da consulta efetuada junto do processo em apreço, entendo que as
alterações propostas contendem com as minhas legítimas expetativas.
1 - Da não execução das obras
referentes à “ligação ao Tojal” contempladas nas obras gerais.
Relativamente
ao ponto n.º 1, não cuidou o Município de Montemor-o-Velho no sentido de
assegurar o cumprimento do projeto de loteamento inicial. Na sequência de um
parecer emanado pelo próprio Município – no dia 5 de junho de 2012 – foi
taxativamente comunicado que a Câmara Municipal “não tinha interesse na
execução do alargamento da via de ligação ao Tojal tal como consta do projecto
de loteamento aprovado”.
A
Câmara Municipal notificou a loteadora (Prolote) para que esta apresentasse um
projeto de alterações tendente à “pavimentação com acabamento que permita o
trânsito viário e pedonal devendo ainda ficar acautelado o encaminhamento das
águas pluviais”. A aludida comunicação à Prolote, nos termos exatos em que se
processou, suscitou ao loteador a errónea convicção da desvinculação do projeto
inicial.
Muito
se estranha que relativamente à referida via – contemplada no projeto inicial
como parte integrante do loteamento – surjam agora dúvidas no que concerne ao
cumprimento integral do projeto inicial.
A
via em questão constitui um acesso de referência, pedonal e rodoviário, à Rua
do Tojal, sendo utilizado por diversos moradores que se deslocam aos
estabelecimentos comerciais contíguos, constituindo também uma via privilegiada
para o acesso às povoações mais próximas, pelo que se torna de todo
incompreensível a falta de zelo na proposta apresentada.
2 - Da não execução dos passeios na
zona circundante do lote n.º 110 (confinante com o entroncamento na zona
central de Pereira)
Quando
se refere a “zona circundante do lote n.º 110”, olvida-se que a zona em questão
constitui o principal acesso à Urbanização Quinta de São Luiz. É pela aludida
via que os moradores da Urbanização se deslocam ao centro da Vila de Pereira e
é também pela mesma que os moradores do centro de Pereira se deslocam para a
Urbanização.
Uma
parte substancial desse acesso, ao arrepio das mais elementares normas de
segurança e acessibilidade, encontra-se totalmente desprovida de passeios.
A
título meramente exemplificativo: um cidadão com dificuldades motoras, um
idoso, ou até mesmo uma das muitas famílias com crianças, estão obrigados a
circular em plena faixa de rodagem, expostos aos perigos inerentes e numa zona
com um elevado índice de sinistralidade.
A
curva aí situada tem sido palco de inúmeros e aparatosos despistes, resultando
claro que a existência de passeios seria um elemento dissuasor para os
condutores e uma garantia de segurança para as dezenas de peões que ali passam
diariamente.
O
projeto de loteamento inicialmente aprovado contemplava a construção de
passeios. O técnico responsável pela sua elaboração terá, supostamente,
outorgado um termo de declaração e verificado a exequibilidade da construção
dos passeios.
A
conclusão dos técnicos que posteriormente se deslocaram ao local foi a
seguinte: “Analisada a nova planta de síntese verifica-se que efectivamente
existem construções que impedem a execução do passeio na continuidade do lote
n.º 110 inviabilizando a execução da obra. Já do lado oposto os técnicos
eliminaram a execução do passeio na mesma direcção, ficando a área que integrou
o domínio publico com a finalidade de passeio sem a obra executada, uma vez que
na óptica destes não fará sentido fazer a obra uma vez que do lado oposto a sua
execução não é viável face às construções existentes”.
Os
factos alegados pelos técnicos são, com o devido respeito, totalmente
desprovidos de lógica e racionalidade, visto que as construções atualmente
existentes no local são exatamente as mesmas de outrora, pelo que muito se
estranha a alegação de que estas obstam à conclusão dos passeios. A solução
preconizada espelha leviandade na apreciação de questões fundamentais. A não
implantação dos passeios, como previsto, obriga os peões a utilizarem a faixa
de rodagem, continuando a enfrentar diariamente e de forma involuntária, sem
qualquer alternativa, um perigo desnecessário.
A
mera intenção de não se proceder à implantação total dos passeios, cuja
existência está claramente prevista no plano de loteamento inicial, constitui
um enorme desrespeito pela população. Eu adquiri a minha fração com a legítima
expetativa de vir a habitar num local que permita a minha livre circulação em
condições de total segurança.
O
Município de Montemor-o-Velho dispõe de diversos mecanismos legais tendentes à
regularização da situação em apreço, não sendo sequer admissível a passividade
num tema tão grave como este.
3 - Das alterações aos muros e
escadas.
Face
à complexidade e especificidade de tais construções, entendo que devem ser os
técnicos da Câmara Municipal os responsáveis pela análise minuciosa a cada muro
e escada em questão, atendendo à necessidade de garantir salubridade e
segurança.
É
importante salientar que reconheço a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho como
tecnicamente capaz de garantir a segurança das edificações e áreas envolventes,
daí decorrendo responsabilidades caso venham a ocorrer quaisquer danos
consequentes da não construção de tais muros.
Nos
termos da lei, face a todo o exposto, venho manifestar a minha oposição quanto
à não execução dos passeios na zona circundante do lote n.º 110 (confinante com
o entroncamento na zona central de Pereira).
Atendendo
a que a não conclusão das obras previstas nos pontos n.º 1 e n.º 3 representa
uma redução significativa dos custos suportados pelo loteador, entendo ainda
que o próprio Município deve negociar com a Prolote os termos alternativos para
um entendimento, nomeadamente a reparação e ampliação dos parques infantis, bem
como a disponibilização de outros equipamentos urbanos.”
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